DECRETO Nº. 12/2021
Súmula: Dispõe sobre a suspensão do expediente externo
nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta,
relativo aos dias que especifica, e dá outras providências.
O
Prefeito do Município de Roncador, Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas
atribuições legais, conferidas no artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de
março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou o disposto na Lei
Federal nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO as determinações do Decreto do
Estado do Paraná nº 6.599, de 07 de janeiro de 2021, que prorrogou até 31 de
janeiro de 2021, as medidas de restrição com vistas ao enfrentamento da
pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO as Recomendações Administrativas do
Ministério Público Estadual e do Ministério Público do Trabalho;
CONSIDERANDO as determinações constantes no
Decreto nº 19, de 19 de abril de 2020, e alterações;
CONSIDERANDO que, de acordo com os números
oficiais da saúde pública divulgados na data de 14 de janeiro de 2021, foram
confirmados 195 casos de COVID-19, sendo que dos quais, 05 pessoas
foram à óbito e, ainda, 31 pessoas propensas a transmitir o vírus à
terceiros (casos ativos), no Município de Roncador;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar
aglomeração de pessoas, a sujeição de servidores de diversas áreas à
contaminação pelo novo coronavírus, inclusive com 02 (dois) casos confirmados;
CONSIDERANDO as RECOMENDAÇÕES DO
COMITÊ DE GESTÃO DA CRISE, instituído pelo Decreto nº 22, de 21 de
março de 2020 e nomeado pela Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2021 e;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do
serviço público, sobretudo nas áreas essenciais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
determinado a suspensão do expediente externo nas repartições
públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias 18
a 29 de janeiro de 2021.
Art. 2º. O disposto neste decreto não se
aplica às repartições em que, por sua natureza houver necessidade de
funcionamento ininterrupto, notadamente o serviço de coleta de lixo e os casos
urgentes sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde, que poderão ser
atendidos por pessoal designado em regime de plantão e/ou sobreaviso, junto ao
Hospital Municipal, bem como aos serviços administrativos internos, inerentes a
organização para início do exercício financeiro de 2021, a exemplo do
Departamento de Contabilidade, Financeiro, Tributação e de Recursos Humanos,
inclusive o Departamento de Compras e Licitações, incluindo a Comissão de
Licitação e Equipe de Pregão a ser designada, Procuradoria Jurídica e aos
demais servidores convocados por necessidade imperiosa do serviço público.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo todos os seus efeitos legais a partir de 18 de janeiro de
2021.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 15 de janeiro de 2021.
Vivaldo
Lessa Moreira
Prefeito
Municipal
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