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Atendendo à recomendação do C. G. C. do COVID-19, prefeito resolve ampliar a suspensão do atendimento externo até 29 de janeiro.



DECRETO Nº. 12/2021

 

Súmula: Dispõe sobre a suspensão do expediente externo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias que especifica, e dá outras providências.

 

            O Prefeito do Município de Roncador, Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas atribuições legais, conferidas no artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;

 

CONSIDERANDO as determinações do Decreto do Estado do Paraná nº 6.599, de 07 de janeiro de 2021, que prorrogou até 31 de janeiro de 2021, as medidas de restrição com vistas ao enfrentamento da pandemia do COVID-19;

 

CONSIDERANDO as Recomendações Administrativas do Ministério Público Estadual e do Ministério Público do Trabalho;

 

CONSIDERANDO as determinações constantes no Decreto nº 19, de 19 de abril de 2020, e alterações;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com os números oficiais da saúde pública divulgados na data de 14 de janeiro de 2021, foram confirmados 195 casos de COVID-19, sendo que dos quais, 05 pessoas foram à óbito e, ainda, 31 pessoas propensas a transmitir o vírus à terceiros (casos ativos), no Município de Roncador;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar aglomeração de pessoas, a sujeição de servidores de diversas áreas à contaminação pelo novo coronavírus, inclusive com 02 (dois) casos confirmados;

CONSIDERANDO as RECOMENDAÇÕES DO COMITÊ DE GESTÃO DA CRISE, instituído pelo Decreto nº 22, de 21 de março de 2020 e nomeado pela Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2021 e;

 

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, sobretudo nas áreas essenciais,

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica determinado a suspensão do expediente externo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias 18 a 29 de janeiro de 2021.

 

Art. 2º. O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza houver necessidade de funcionamento ininterrupto, notadamente o serviço de coleta de lixo e os casos urgentes sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde, que poderão ser atendidos por pessoal designado em regime de plantão e/ou sobreaviso, junto ao Hospital Municipal, bem como aos serviços administrativos internos, inerentes a organização para início do exercício financeiro de 2021, a exemplo do Departamento de Contabilidade, Financeiro, Tributação e de Recursos Humanos, inclusive o Departamento de Compras e Licitações, incluindo a Comissão de Licitação e Equipe de Pregão a ser designada, Procuradoria Jurídica e aos demais servidores convocados por necessidade imperiosa do serviço público.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo todos os seus efeitos legais a partir de 18 de janeiro de 2021.

 

Paço Municipal João Otales Mendes,

Em 15 de janeiro de 2021.

 

 

Vivaldo Lessa Moreira

Prefeito Municipal


 

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