Por Willian Vinicius Repula
Está chegando a hora de
apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física e incluir os bens
e direitos na respectiva ficha. Dentre as obrigações, está a de informar os
saldos bancários existentes em 31 de dezembro.
Então, atenção! A Receita
Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução
Normativa RFB 1.571/2015, vai checar os saldos e demais bens e direitos são
compatíveis com sua variação patrimonial.
Em síntese: os bancos
deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações
financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de
dezembro de cada ano.
Se você tem um saldo, por
exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua
declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este
saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior à sua renda
declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você
cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.
Dentre as informações
obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:
I – saldo no último dia útil
do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando
quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em
cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à
vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou
creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
II – Saldo no último dia
útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes
somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos,
tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou
liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.
Também as aquisições de
moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior,
além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes
deverão ser informados pelos bancos.
Ou seja, tem-se um
“supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo
menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Portanto, organize-se! Informe corretamente
seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e
isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).
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queira saber, mas não encontrou aqui, escreva para nós! Teremos muito prazer em
esclarecer as suas dúvidas.
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