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O direito ao arrependimento pelo Consumidor




Por Luan Drancka
O Código de Defesa do Consumidor busca proteger os consumidores de práticas comerciais abusivas e predatórias, sendo que, um direito do consumidor é se arrepender-se de uma compra realizada fora da loja. 

Para que ter o direito ao arrependimento é necessária que a compra do produto tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, WhatsApp ou telefone por exemplo, e o prazo máximo para arrepender-se é de 7 (sete) dias do recebimento do produto.

Com o arrependimento, o consumidor recebe todos os valores que foram pagos pelo produto, não ocorrendo a devolução do o fornecedor responde por prática abusiva.

Portanto, o consumidor não precisa justificar o motivo do arrependimento, basta simplesmente comunicador o comerciante dentro do prazo legal, devolver o produto e receber os valores pagos de volta.

Cuidado!

Pode ser que exista cláusula que o consumidor pague as despesas com o frete da devolução.

Portanto, caso você realize a compras na internet pode solicitar o arrependimento entrando em contato com os canais de atendimento da loja online, devolver o produto e receber o valor pago de volta.

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