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Escritório Lux informa sobre Imposto de Renda



O Escritório Lux de Roncador, preocupado com seus parceiros informa o prazo e novidades referentes as declarações do imposto de renda para as pessoas físicas.

Prazo

A Receita Federal começou a receber a partir das 8h do dia 1º de março as declarações do Imposto de Renda 2018, ano base 2017. O prazo para entrega termina em 30 de abril.

Quem deve declarar:

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis (trabalho assalariado, arrendamento rural, e outros rendimentos) acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, inclusive rendimento oriundos de herança, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação (vendas) de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

Novidades

Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos.

A redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, "possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário", informou o Fisco.

A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.

De acordo com a Receita, o programa de declaração neste ano também vai pedir aos contribuintes mais dados sobre seus bens declarados, entre eles endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos.

O contribuinte, porém, não será obrigado a fornecer essas informações, neste ano, a partir de 2019, essas informações também serão obrigatórias.

Conforme Jose Jacir Pereira, proprietário do Escritório Lux, é importante não deixar para os últimos dias, porque as dúvidas aparecem quando a gente vai começar a fazer. Só aí o contribuinte percebe os documentos que estão faltando, afirma. 

“Não tenha problemas com o fisco, pois, o que pode ser fácil hoje, poderá causar dores de cabeça no futuro caso a declaração seja realizada de forma incorreta e sem a devida orientação, por isso, há necessidade de acompanhamento de um bom profissional na área”, conclui Jose Jacir.

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