Últimas Notícias

img4

OPORTUNIDADE DE PARCELAMENTO DE DIVIDAS JUNTO A RECEITA FEDERAL



O novo Refis foi aprovado na última quarta-feira (25/10) por meio da Lei 13.496 que permite que empresas e pessoas físicas façam o parcelamento de débitos com desconto em dívidas com a União.

A publicação tem como objetivo garantir novas adesões ao programa até a data limite que se estende até o próximo dia 14 de novembro.

O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Trata-se de uma nova modalidade de parcelamento, em que poderão aderir as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. O Pert abrange os débitos recentes, vencidos até 30 de abril, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma. 

A medida era aguardada há algum tempo por setores empresariais. Porém, não havia consenso quanto a diversos pontos em discussão. O governo federal aceitou ampliar ainda mais o desconto a contribuintes que pagarem à vista suas dívidas com o fisco, em uma tentativa de contornar um impasse que ameaçava enterrar o Refis - programa para refinanciamento de débitos com o Fisco.

De acordo com empresários da região a medida facilita a quitação de débitos com o fisco, o que manterá a regularidade entre as empresas e a Fiscalização, acarretando liberação de certidões negativas entre outros documentos de legalidade.


No Escritório Lux de Roncador, é possível esclarecimentos e principalmente os tramites para a adesão ao citado programa de parcelamento, o qual está preparado a sanar quaisquer dúvidas. 

Postar um comentário

0 Comentários