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Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) uma resolução que permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito.

O valor poderá até ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.

A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório.


Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar o termo de adesão. 


Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.


Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.

Anteriormente, somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.

Fonte: Rádio Educadora 1120

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