Até mesmo nas ruas de
Roncador, já é possível constatar motoristas que aderiram ao novo hábito de
faróis acesos durante o dia, mesmo no perímetro urbano. Esta nova regra entrará
em vigor a partir deste dia 08 de julho conforme recente lei.
Confira:
O presidente
interino Michel Temer sancionou o projeto de lei que torna obrigatório trafegar
com o farol aceso em estradas, mesmo durante o dia. A mudança no Código
Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial nessa terça feira,
dia 24 de maio. As multas para quem infringir a regra, poderão ser aplicadas
apenas 45 dias após a publicação da lei, ou seja, a partir do dia 8 de julho. O
período é necessário para que os cidadãos tenham tempo para se adaptarem à
regra.
O uso do farol
baixo aceso durante o dia em rodovias será obrigatório a partir da próxima
sexta-feira (8). Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$
85,13 e perderá quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da
medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes
frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o
dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por
quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por
farol de milha, farol de neblina ou farolete.
Apesar de a medida
ser para as rodovias, muitas pessoas já estão trafegando mesmo no perímetro
urbano com as luzes dos carros acesas, isso para que se torne um hábito e
assim, evitar problemas como multas e perda de pontos na carteira, afirmam os
motoristas. Interrogados sobre a nova lei, a maioria aprova, por dar mais
segurança no transito, garantem.
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