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Reunião discute sobre portaria que regulamenta entrada de adolescentes em bares e eventos



Nesta terça-feira (21), na Câmara de Vereadores de Roncador, aconteceu uma importante reunião com a presença do Promotor de Justiça da Comarca de Iretma Dr. Daniel Rodrigues Brandão e seguimentos que trabalham na garantia dos direitos da criança e do adolescente como: Defesa Civil, Polícia Militar, CMDCA, Conselho Tutelar, Prefeitura Municipal de Roncador e Polícia Civil. Centenas de pessoas marcaram presença entre elas alunos e professores, além de outros convidados e autoridades locais.

         O promotor discorreu sobre a Portaria 04/2016 e também sobre outros assuntos, respondendo também a vários questionamentos dos presentes, deixando todos a vontade para fazer perguntas diversas. O Promotor Dr. Daniel Rodrigues Brandão, demonstrou satisfação pela grande participação da comunidade roncadorense na ocasião.


         A Secretaria de Assistência Social de Roncador, Rose Mari Maybuk, explica que o intuito principal da reunião foi de orientar a população para que os organizadores de eventos e proprietários de comércios cumpra com a lei, para o bem comum, se adequando a portaria em vigor, esclareceu. 

Sobre a Portaria:

PORTARIA 04/2016
JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE IRETAMA
Faz saber que:

Art. 1º - É proibida a entrada e a permanência de criança e adolescente desacompanhada (o) de responsável (pai, mãe, guardiã (o) ou tutor (a), avô ou avó, irmão ou irmã) em bares e congêneres.

Advertência:

Constitui crime punido com prisão de dois (2) a quatro (4) anos, e multa, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.
Inclui-se na tipificação a drogas lícitas: bebida alcoólica, tabaco (cigarro), cola de sapateiro, etc.

Art. 3º

É proibida a entrada e a permanência de crianças e de adolescentes, desacompanhados de responsável (pai, mãe, guardiã (o) ou tutor (a), avô ou avó, irmão ou irmã) em promoções
dançantes, bailes públicos, boates, discotecas, danceterias, casa de shows (ou congêneres com qualquer outra denominação), onde se cobrem ou não ingressos. realização de eventos, onde haja a cobrança de ingresso e a venda de bebidas alcoólicas, que queiram receber adolescentes (14 a 18 anos), deverão para isso, solicitar Autorização Judicial — ALVARÁ —junto ao Fórum do Município de Iretama. Para tanto, deverão ter em mãos todas as liberações dos órgãos locais (Autorização da Prefeitura, Liberação do Corpo de Bombeiros, Alvará da Polícia Civil e comunicação formal à Polícia Militar e Conselho Tutelar).

De posse de toda a documentação e com Alvará Judicial os eventos poderão receber adolescentes desacompanhados, os quais deverão portar documento com foto e autorização, com firma reconhecida, do responsável legal'


Estatuto da criança e do adolescente-lei n' 8.069, de 13 de julho de 1990 art. 243.










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