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IR - Escritório Lux informa regras para o ano de 2021

 

A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início no dia 1º de março e terminará no dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa da Receita Federal é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

O Escritório Lux de Roncador, preocupado com seus parceiros informa o prazo e as novidades referentes as declarações do imposto de renda para as pessoas físicas.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre a contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano de 2020:

- Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;

- Em relação à atividade rural, os produtores rurais que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 também são obrigados a declarar para o fisco;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

 

O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso no valor de R$ 165,74. 

 

Cronograma de restituição

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

1º lote: 31 de maio de 2021;

2º lote: 30 de junho de 2021;

3º lote: 30 de julho de 2021;

4º lote: 31 de agosto de 2021;

5º lote: 30 de setembro de 2021;

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição:

- Aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;

- Os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Auxílio emergencial

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

 

Quando posso fazer o meu Imposto de Renda

 

O Escritório Lux, já está preparado para a partir de 01 de março recepcionar os documentos e realizar o preenchimento e envio do imposto de renda. Conforme explana Vinicius Repula, Contador do Escritório Lux, é importante não deixar para os últimos dias, porque as dúvidas aparecem quando a gente vai começar a fazer. Só aí o contribuinte percebe os documentos que estão faltando. Informa também, que os funcionários públicos e empregados devem se antecipar, porque a data de envio da declaração é a base para a liberação de eventual restituição.

Outro ponto importante que Vinicius explica, é que: “Os sistemas da Receita Federal estão cada dia mais completos, e o cruzamento de dados é constante e eficaz, então cada dia que passa o controle dos contribuintes é maior, assim o fisco sabe quem é ou não obrigado a fazer sua declaração. Não tenha problemas com o fisco, pois, o que pode ser fácil hoje, poderá causar dores de cabeça no futuro caso a declaração seja realizada de forma incorreta e sem a devida orientação, por isso, há necessidade de acompanhamento de um bom profissional na área”, conclui Vinicius. 


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