A
Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a
entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O
prazo de envio terá início no dia 1º de março e terminará no dia 30 de abril de
2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito
à multa pelo atraso. A expectativa da Receita Federal é de que 32 milhões de
declarações sejam enviadas até o final do prazo.
O
Escritório Lux de Roncador, preocupado com seus parceiros informa o prazo e as novidades
referentes as declarações do imposto de renda para as pessoas físicas.
Obrigatoriedade
A
obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre a
contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano de 2020:
-
Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$
28.559,70;
-
Em relação à atividade rural, os produtores rurais que obtiveram receita bruta
em valor superior a R$ 142.798,50 também são obrigados a declarar para o fisco;
-
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
-
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto;
-
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
-
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
O
não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso no valor de
R$ 165,74.
Cronograma de restituição
A
Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco
lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de
entrega:
1º
lote: 31 de maio de 2021;
2º
lote: 30 de junho de 2021;
3º
lote: 30 de julho de 2021;
4º
lote: 31 de agosto de 2021;
5º
lote: 30 de setembro de 2021;
As
restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas
categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição:
-
Aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores
de 80 anos;
- Os
portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior
fonte de renda seja o magistério.
Auxílio emergencial
Os contribuintes que receberam o auxílio
emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o
Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio,
outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O
contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio
emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional
possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a
declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da
Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
Quando
posso fazer o meu Imposto de Renda
O Escritório Lux, já está preparado para a partir de 01 de março recepcionar os documentos e realizar o preenchimento e envio do imposto de renda. Conforme explana Vinicius Repula, Contador do Escritório Lux, é importante não deixar para os últimos dias, porque as dúvidas aparecem quando a gente vai começar a fazer. Só aí o contribuinte percebe os documentos que estão faltando. Informa também, que os funcionários públicos e empregados devem se antecipar, porque a data de envio da declaração é a base para a liberação de eventual restituição.
Outro ponto importante que Vinicius explica, é que: “Os sistemas da Receita Federal estão cada dia mais completos, e o cruzamento de dados é constante e eficaz, então cada dia que passa o controle dos contribuintes é maior, assim o fisco sabe quem é ou não obrigado a fazer sua declaração. Não tenha problemas com o fisco, pois, o que pode ser fácil hoje, poderá causar dores de cabeça no futuro caso a declaração seja realizada de forma incorreta e sem a devida orientação, por isso, há necessidade de acompanhamento de um bom profissional na área”, conclui Vinicius.
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