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Mudança na legislação permite transferência de financiamento imobiliário em casas da Cohapar


Pessoas que compraram casas da Cohapar ainda em período de financiamento de mutuários da empresa poderão regularizar a situação e registrá-las em seus nomes. A mudança foi propiciada pela Lei Estadual 19.365 e pode beneficiar cerca de 10 mil famílias em todas as regiões do Paraná. O prazo de adesão vai até o final de 2019.

A mudança na legislação foi feita para resolver um problema crescente, que atualmente representa cerca de 40% do total de imóveis com financiamento ativo da companhia. A situação mais comum é a de pessoas que adquirem casas populares não quitadas sem qualquer contrato ou com contratos sem registro formal, os chamados “contratos de gaveta”, o que gera riscos tanto para o comprador quanto o vendedor.

Os interessados em regularizar a situação precisam atender a alguns critérios. Entre eles, os principais incluem não possuir outros imóveis e não ocupar residências cujos contratos originais de financiamento foram assinados há menos de dois anos.

Quem quiser aderir à iniciativa deve ligar para o telefone 0800 645 0055 de segunda à sexta-feira, entre as 8h30 e 12h e 13h30 e 18h. Também é possível procurar o escritório regional da Cohapar mais próximo da sua residência. A lista completa está disponível no site www.cohapar.pr.gov.br, na aba “Escritórios regionais”.

IMÓVEIS ABANDONADOS IRÃO A LEILÃO – Outro benefício propiciado pela nova legislação diz respeito à possibilidade de realização de um leilão público de casas financiadas pela companhia em situação de abandono. A aquisição de unidades ociosas é uma demanda antiga da população que compõe os cadastros da Cohapar e passou a ser feita de forma mais rápida e fácil.
A lista dos imóveis disponíveis para comercialização pode ser vista acessando o site www.cohapar.pr.gov.br. Basta selecionar a aba “Cidadão” e clicar em “Venda pública de imóveis”.

Para a companhia, as alterações ajudam a sanar um passivo relativo à carteira de crédito com a redução da taxa de inadimplência. Com o estímulo à regularização dos contratos, o efeito esperado é de que uma significante parcela do público alvo se interesse pela retomada do financiamento e quite o imóvel. A receita gerada, somada aos recursos arrecadados via leilão público, será reinvestida no desenvolvimento de novos projetos habitacionais.

Assessoria de Comunicação
Companhia de Habitação do Paraná

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