Teve
início na última segunda-feira 14 de agosto, o período para o preenchimento da
declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2017, que se
estenderá até 29 de setembro. São obrigados a declarar, as pessoas físicas ou
jurídicas proprietárias, ou um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a
várias pessoas).
Os
documentos necessários são ITR 2016 (quem é cliente não é necessário),
matrícula atualizada do imóvel (se houver alguma alteração em relação ao ano
passo) e esse ano temos uma novidade, recibo do Cadastro Ambiental Rural, o CAR
(no caso daqueles que já fizeram o cadastro) também deverá ser informado na
declaração.
Prazo
É
importante que o proprietário ou produtor rural declare no prazo para evitar
possíveis multas e bloqueios em documentação. Se não estiver com a declaração
atualizada, o produtor não terá acesso a documentos da propriedade, como a
Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou venda da
propriedade e para conseguir financiamento bancário. A entrega da declaração do
ITR após o prazo também implica em multa de variável, nunca sendo inferior a R$
50,00.
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