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Limite de velocidade nas estradas muda no dia 1º de novembro

No dia 1º de novembro, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofre alterações, como o valor das multas, que ficam mais
pesadas, e a circulação de ciclomotores, que vai ter exigência de habilitação Mas, também o limite e velocidade em rodovias terá mudança.

A principal é a que limita a 100 km/h o tráfego em rodovias de pista simples sem sinalização para automóveis, camionetas e motocicletas. Atualmente, o limite neste tipo de trecho sem sinalização é igual à das rodovias com duplicação — 110 km/h. Para os demais veículos o limite será de 90 km/h. Isso vale para as rodovias de pista simples que não tenham limite sinalizado.

Já nas rodovias duplicadas, o limite permanece em 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, e 90 km/h para os demais. O limite de 80 km/h para veículos pesados deixa de existir. Nas estradas (trechos de terra), o limite permanece em 60 km/h. Até a mudança, o CTB determinava que na ausência de sinalização específica, ficava valendo o limite de velocidade igual ao das rodovias com duplicação. Obviamente, onde houver placa de limite de velocidade, vale ela.

Fonte: Bem Paraná - Via Rádio Educadora

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