A Justiça liberou a venda, compra e consumo de
bebidas alcoólicas no domingo (2), dia de
eleições municipais, no Paraná. A liminar foi
assinada nesta sexta-feira (30) pela
desembargadora Maria Aparecida Blanco de
Lima.
O pedido liminar foi feito pela Associação
Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar),
contra a Secretaria de Segurança Pública e
Administração Penitenciária (SespPR),
responsável pela resolução de proibição, que era
das 6h às 18h no domingo.
A alegação da Abrabar, ao impetrar a liminar, é
de que a Secretaria só poderia definir
comportamentos administrativos a seus
subordinados, e não a toda uma coletividade (a
população paranaense, no caso).
Além disso, a associação também citou que a
resolução não tem amparo na Lei Federal 4.737/85 (Código Eleitoral), que "apenas criminaliza o
comportamento daquele que promova desordem que prejudique os trabalhos eleitorais".
A desembargadora aceitou os argumentos e disse atender, na decisão, a "demandas de natureza coletiva".
Ela ordena que a decisão seja cumprida imediatamente, haja vista que as eleições ocorrem em dois dias.
O presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, reforçou que não há lei eleitoral que proíba a venda de bebidas
em dia de eleição. "Não existe uma lei que proíba isso. Além do mais, estamos num momento de crise,
muito difícil. Não dá para os comerciantes deixarem de vender. A liminar em nosso favor é uma
espetacular notícia!", comemorou.
Ele disse que a resolução do governo estadual apenas beneficiava o comércio clandestino. "As bebidas
continuariam sendo vendidas, mas na clandestinidade. Isso só beneficia quem faz de forma errada.
Agora, poderemos fazer nosso trabalho honestamente", diz Aguayo.
O G1 não conseguiu contato com a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária nesta
sexta-feira, em razão do horário em que esta reportagem foi feita fora do expediente do governo.
Fonte: G1 - Via Radio Educadora
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