Em decisão datada de 08 de setembro de 2016, a Juíza
Eleitoral da Comarca de Iretama – Pr, Dra. Ana Carolina de Oliveira, nos termos
do art. 47, parágrafo único da Resolução 23455/2015, indeferiu os registros de
candidaturas vinculadas ao DRAP dos candidatos do PSDB, DEM, PP, PDT, PSL,
PTdoB, incluídos na coligação Roncador em Frente, pela ausência de documentos
exigidos pela resolução TSE número 23.405/2014.
A
coligação que teve suas candidaturas indeferidas é de candidatos a vereadores que
apóiam a Coligação "Compromisso
com o Futuro", que tem como candidata a prefeita Dra Marília (PSDB) e como candidato a vice-prefeito Mario
C. Choptian.
Obs. Segundo informações, na decisão cabe recursos legais.
Obs. Segundo informações, na decisão cabe recursos legais.
Fonte: Juizo da 141ª
Zona Eleitoral – Iretama - Pr
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